sábado, 17 de maio de 2008

Para Questionar - Exames de Recurso ?!?

Devido à adaptação ao Código de Bolonha para os alunos que transitaram de ano-lectivo houve uma anormal acumulação de cadeiras, devido ao fim das precedênciias. Como tal é vulgar encontrar alunos com mais de 20 cadeiras.

O actual Código de Bolonha aprovado pela EUVG apenas permite levar a exame de recurso 6 cadeiras!! Este ponto teria toda a lógica se estivéssemos a falar de um ano normal, em que 6 cadeiras corresponderiam a metade das cadeiras em que um aluno se inscreveria!

Tendo em conta este ano de transição e tendo em conta que muitos alunos tiveram que se matricular a mais de 20 cadeiras não teria muito mais lógica, para todos, permitir levar a recurso metade das cadeiras a que estávamos inscritos?!?!?

Para Questionar - Publicação de notas parciais?!

O referido código de Bolonha obriga à publicação das notas finais até 10 dias após o termino das sessões de contacto (aulas). Nada refere às notas parciais.

A nossa magnifica direcção e secretaria entendeu portanto que era proibido a publicação das notas parciais! Deixando assim os Docentes sem saberem como actuar, sem saberem como informar os seus alunos das notas e deixou os alunos sem saberem as referidas!

Mas isto tem alguma lógica??? Especialmente tendo em conta que a referida secretaria escuda-se no facto do Codigo de Bolonha não permitir a afixação das notas parciais ... quando nunca se refere a isso !

Ilegalidade nº 2 - Alteração ao Codigo

O codigo de Bolonha, aprovado para o ano lectivo de 2007/2008 pela direcção da EUVG estipula claramente que o mesmo não pode sofrer quaisquer alterações durante o decorrer do mesmo ano lectivo. Afinal e com toda a razão não se muda as regras a meio do jogo!

Mas como explicar que em Fevereiro de 2008 tenha sofrido imensas alterações, pela direcção da EUVG, modificando radicalmente o sistema de avaliação dos alunos ?!?

Ilegalidade nº 1 - Marcação de Exames

Sendo do conhecimento de todos que o actual Código de Bolonha não permite a marcação de provas sumativas de avaliação (vulgo frequências) com menos de 24horas entre elas, como é possivel que existam em calendário, aprovado pela direcção da EUVG e pela respectiva secretaria, anos curriculares com 2 e 3 exames no mesmo dia ?!?

Tornando-se ainda mais gravoso o facto do mesmo regulamento estipular que todas as frequências do ano lectivo tenham que ser marcadas e divulgadas durante a primeira quinzena do ano lectivo, como é possivel que ainda estejam a ser marcadas frequencias e algumas cadeiras com frequencias ainda por marcar ????